CONTRATO DE CESSÃO/LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, têm entre si, justo e acertado na forma de direito este CONTRATO DE CESSÃO/LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam.

CEDENTE:

CESSIONÁRIO: RUBICK PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, empresa de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 55.980.383/0001-01, com sede à Rua Rio De Janeiro, nº 243 - Sala 802, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-040.

***Cedente / licenciante (cede o direito de imagem) - Cessionário/ licenciado (recebe os direitos de imagem)***

Celebram o presente Contrato de Cessão de Direitos Autorais, sob a regência da Lei nº 9.610/98, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:

CLÁUSULA 1° - Do Objeto Do Contrato

1.1 O presente contrato tem por objeto a cessão dos direitos autorais sobre o(s) vídeo(s) viral(ais) criado(s) pelo CEDENTE, doravante denominado "Obra", pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único: sendo todas as obras intelectuais a serem produzidas sob autoria do cedente, incluindo as obras intelectuais, imagens, vídeos e sons de objetos/animações/animais/abstrações e itens diversos de maneira ampla e ilimitada. E também os direitos de imagem, vídeo e voz sobre a pessoa objeto da gravação, se houver pessoa no vídeo.

1.3 O CEDENTE declara ciência de que o CESSIONÁRIO poderá ou não fazer uso do material enviado pelo Cedente, inexistindo obrigação, ficando a exclusivo encargo do CESSIONÁRIO essa decisão.

1.4 O CEDENTE se declara ser o (a) titular dos direitos autorais da "OBRA" descrita. Assumindo, portanto, o (a) CEDENTE, a responsabilidade de manter o (a) CESSIONÁRIO (A) imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da "OBRA".

1.5 As partes aqui declaram que a cessão de direitos neste ato recairá sobre os links/dados acima, inclusive os vídeos/mídias encaminhados por inbox/caixa de mensagens de qualquer rede social, em que previamente os acordantes optarem por receber matérias de cessão.

CLÁUSULA 2° - DIREITOS CEDIDOS

2.1 O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO todos os direitos patrimoniais de autor referentes à Obra, incluindo, mas não se limitando a, direitos de reprodução, distribuição, comunicação ao público, edição, adaptação, tradução, entre outros.

2.2 Para todos os efeitos, o CEDENTE continua sendo proprietário do material cedido, não havendo transferência da propriedade, mas sim, a cessão dos direitos autorais, concedendo uma licença exclusiva e por prazo de 1 ano, renovado automaticamente, sem limite de vezes, ao CESSIONÁRIO para utilização do material, nos termos do presente instrumento.

2.3 Fica o CESSIONÁRIO (A) autorizado (a) a promover edições, totais ou parciais, da "OBRA", bem como a distribuição destas.

Parágrafo único: Da mesma forma, fica o (a) CESSIONÁRIO (A) autorizado (a) a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, bem como a distribuição da mesma, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação da OBRA.

2.4 Os Direitos Autorais estão inclusos dentro da área chamada Propriedade Intelectual e se dividem em Direitos Morais e Direitos Patrimoniais.

CLÁUSULA 3° - EXTENSÃO DA CESSÃO

3.1 A cessão dos direitos autorais será válida para todo o território nacional e internacional, por prazo indeterminado, contado a partir da assinatura deste contrato.

3.2 O CESSIONÁRIO se compromete que realizará a divulgação da OBRA nos canais de veiculação para fins econômicos de modo lícito e sem prejuízo proposital de divulgação preconceituosa, ou com viés de cunho violento, ou que incite a violência.

CLÁUSULA 4° - DA MENÇÃO VISUAL DO TITULAR DO VÍDEO

4.1 Em contrapartida à cessão dos direitos autorais, o CESSIONÁRIO fará a exposição do nome do CEDENTE ou o identificador das redes sociais (@), concedendo expressa e publicamente os créditos ao CEDENTE.

CLÁUSULA 5° - DA CESSÃO A TÍTULO ONEROSO

5.1 Corresponde a título de direitos autorais e como forma de pagamento ao autor o direito a 50% sobre a tiragem de cada edição da "OBRA" aprovado para publicação.

5.2 Caberá ao (a) CESSIONÁRIO (A) a obrigação de repassar o mesmo percentual na tiragem correspondente à republicação da "OBRA" quando convencionadas entre as partes.

CLÁUSULA 6° - DA EXCLUSIVIDADE NO USO DO MATERIAL PELO CESSIONÁRIO

6.1 O CEDENTE se compromete a não licenciar a obra para nenhuma empresa além do CESSIONÁRIO, cedendo o material exclusivamente ao CESSIONÁRIO.

6.2 O CEDENTE poderá continuar fazendo uso pessoal da obra em todas as suas redes sociais.

CLÁUSULA 7° - RESPONSABILIDADES DO CEDENTE

7.1 O CEDENTE declara ser o único e legítimo titular dos direitos autorais sobre a Obra, responsabilizando-se pela garantia de sua originalidade e ausência de violação a direitos de terceiros.

7.1.1 São obrigações do Cedente:

  • Ceder os direitos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, na data e prazo estipulados neste contrato;
  • Ceder, de forma irrevogável e irretratável, o direito ao uso da imagem e voz constante na obra cedida;
  • Enviar o vídeo com a melhor qualidade possível, conforme orientações do Cessionário, sob pena de não ser utilizado pelo Cessionário;
  • Garantir que possui autorização para uso da imagem e da voz de terceiros que eventualmente apareçam no vídeo cedido, isentando o Cessionário de qualquer responsabilidade a este título;
  • Garantir que a obra cedida não tenha conteúdos de nudez, pornografia infantil, violência extrema (com sangue), bem como outros conteúdos que são vedados pelas mídias digitais e mídias tradicionais;
  • Informar o Cessionário sobre quaisquer ônus ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam atingir os direitos autorais da obra objeto deste contrato;
  • Realizar as diligências e prestar toda assistência necessária ao Cessionário para que esse possa se valer dos direitos autorais cedidos, na forma e para as finalidades previstas neste contrato;
  • Se responsabilizar integralmente por todos e quaisquer danos causados ao Cessionário e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual e de produção de conteúdo violador, havendo direito de regresso do Cessionário contra o Cedente, caso o Cessionário seja prejudicado pelo material disponibilizado pelo Cedente;
  • Assumir ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da Obra;
  • Concordar que os dados pessoais fornecidos no formulário, serão utilizados neste instrumento, para fins exclusivos de identificação do cedente, sem necessidade de transcrição;
  • A assinatura digital feita no formulário equivale a sua assinatura manual, para todos os fins de direito;
  • Manter em sigilo absoluto, todas as informações adquiridas em razão da presente contratação, fornecidas pelo Cessionário ou por terceiros;
  • Informar o (a) CESSIONÁRIO (A) sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam atingir os direitos patrimoniais objeto deste contrato;

7.2. O CEDENTE será civil e/ou criminalmente responsabilizado, em caso de violação de qualquer das obrigações contratuais pelo CEDENTE, em caso de fornecimento de declarações e informações falsas e em caso de necessidade de reparação pelos danos causados ao Cessionário, respondendo pela ação ou omissão cometida, e em possível ação de regresso ou outra forma de recompor o dano, nos termos da Lei Civil vigente no País.

CLÁUSULA 8° - RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO

8.1 O CESSIONÁRIO compromete-se a utilizar a Obra cedida de acordo com as disposições legais vigentes, respeitando os direitos morais do CEDENTE e preservando a integridade e autoria da Obra.

8.2 Caso decida fazer uso da obra cedida pelo CEDENTE, esta será utilizada somente pela empresa CESSIONÁRIO (RUBICK Ltda), nos termos previstos neste contrato.

8.3 O CESSIONÁRIO representará e promoverá a obra cedida pelo CEDENTE, buscando oportunidades de licenciamentos, negociações e acordos com terceiros, monetizando re-uploads do conteúdo e tentando gerar receita nos perfis do Cessionário.

Parágrafo 1º. O CEDENTE tem ciência de que, apesar dos esforços do CESSIONÁRIO, a promoção da obra descrita no item anterior dependerá diretamente da receptividade e do momento do mercado, tratando-se de condição externa a este contrato, variável e não relacionada ao CESSIONÁRIO, em relação a qual o CESSIONÁRIO não se responsabilizará em hipótese alguma.

Parágrafo 2º. O CEDENTE declara saber, desde já, que o retorno financeiro em relação à obra cedida é uma possibilidade e não garantia, não tendo qualquer relação com a contrapartida prevista no item anterior.

8.4 O CESSIONÁRIO se obriga a adimplir suas obrigações no tempo e no modo acordados nesse contrato, fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão, informar o CEDENTE sobre insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si e exercer os direitos autorais unicamente nas modalidades expressas no presente instrumento respeitando os prazos e demais limitações fixadas pelas partes.

CLÁUSULA 9° - DA PROTEÇÃO DE DADOS

9.1 As partes comprometem-se a adotar todas as medidas para garantir, por si, a privacidade e proteção de todos os dados pessoais fornecidos em razão desse contrato, exclusivamente para atender a finalidade específica da execução do presente contrato.

9.2 As partes atuarão com os dados e informações de pessoas obtidos para a execução do presente contrato conforme as exigências de tratamento de dados determinadas pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

CLÁUSULA 10° - DAS PENALIDADES

10.1 Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de 50% sobre o valor total faturado com o vídeo, bem como indenização por eventuais perdas e danos.

10.2 A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

CLÁUSULA 11° - DA RESCISÃO

11.1 Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

11.2 O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:

  • I) se o (a) CESSIONÁRIO (A) não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;
  • II) se o (a) CEDENTE constituir qualquer ônus real sobre os direitos, tais como penhor e anticrese, sem expressa autorização do (a) CESSIONÁRIO (A);
  • III) se o (a) CESSIONÁRIO (A) exercer os direitos cedidos neste contrato em local diverso do estipulado ou em modalidade não permitida pelo contrato;
  • IV) em caso de descumprimento da cláusula de transferência de direitos autorais.

11.3 A parte que romper o contrato unilateralmente e sem justa causa, estará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos e demais medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA 12° - DO REGISTRO

12.1 O (A) CESSIONÁRIO (A) poderá, ainda, averbar a presente cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá o instrumento de cessão ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, junto a outros órgãos especializados.

CLÁUSULA 13° - DO FORO E ASSINATURA

13.1 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.2 As assinaturas do presente instrumento serão realizadas por ferramenta de assinatura digital e constituem obrigações válidas e exigíveis para todos os fins legais, representando a vontade.

CLÁUSULA 14° - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, substituindo qualquer outro ajuste realizado entre as partes anteriormente, em especial, eventuais conversas havidas entre CEDENTE e CESSIONÁRIO em mensagens diretas de redes sociais (DM).

14.2 O Contrato será considerado automaticamente rescindido no caso em que o CESSIONÁRIO ou CEDENTE for notificado desta rescisão contratual com no mínimo 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único: A notificação prévia de rescisão contratual poderá se dar por envio de correspondência com retorno de AR (aviso de recebimento), e/ou através de email incluídos neste documento.

14.3 E, por estarem justos e combinados, o CEDENTE assina o presente contrato, tendo eficácia de imediato após a sua assinatura para que surta seus efeitos jurídicos. Não sendo obrigatório a assinatura do CESSIONÁRIO.

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