Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, têm entre si, justo e acertado na forma de direito este CONTRATO DE CESSÃO/LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam.
CEDENTE:
CESSIONÁRIO: RUBICK PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, empresa de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 55.980.383/0001-01, com sede à Rua Rio De Janeiro, nº 243 - Sala 802, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30160-040.
***Cedente / licenciante (cede o direito de imagem) - Cessionário/ licenciado (recebe os direitos de imagem)***
Celebram o presente Contrato de Cessão de Direitos Autorais, sob a regência da Lei nº 9.610/98, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:
1.1 O presente contrato tem por objeto a cessão dos direitos autorais sobre o(s) vídeo(s) viral(ais) criado(s) pelo CEDENTE, doravante denominado "Obra", pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único: sendo todas as obras intelectuais a serem produzidas sob autoria do cedente, incluindo as obras intelectuais, imagens, vídeos e sons de objetos/animações/animais/abstrações e itens diversos de maneira ampla e ilimitada. E também os direitos de imagem, vídeo e voz sobre a pessoa objeto da gravação, se houver pessoa no vídeo.
1.3 O CEDENTE declara ciência de que o CESSIONÁRIO poderá ou não fazer uso do material enviado pelo Cedente, inexistindo obrigação, ficando a exclusivo encargo do CESSIONÁRIO essa decisão.
1.4 O CEDENTE se declara ser o (a) titular dos direitos autorais da "OBRA" descrita. Assumindo, portanto, o (a) CEDENTE, a responsabilidade de manter o (a) CESSIONÁRIO (A) imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da "OBRA".
1.5 As partes aqui declaram que a cessão de direitos neste ato recairá sobre os links/dados acima, inclusive os vídeos/mídias encaminhados por inbox/caixa de mensagens de qualquer rede social, em que previamente os acordantes optarem por receber matérias de cessão.
2.1 O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO todos os direitos patrimoniais de autor referentes à Obra, incluindo, mas não se limitando a, direitos de reprodução, distribuição, comunicação ao público, edição, adaptação, tradução, entre outros.
2.2 Para todos os efeitos, o CEDENTE continua sendo proprietário do material cedido, não havendo transferência da propriedade, mas sim, a cessão dos direitos autorais, concedendo uma licença exclusiva e por prazo de 1 ano, renovado automaticamente, sem limite de vezes, ao CESSIONÁRIO para utilização do material, nos termos do presente instrumento.
2.3 Fica o CESSIONÁRIO (A) autorizado (a) a promover edições, totais ou parciais, da "OBRA", bem como a distribuição destas.
Parágrafo único: Da mesma forma, fica o (a) CESSIONÁRIO (A) autorizado (a) a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, bem como a distribuição da mesma, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação da OBRA.
2.4 Os Direitos Autorais estão inclusos dentro da área chamada Propriedade Intelectual e se dividem em Direitos Morais e Direitos Patrimoniais.
3.1 A cessão dos direitos autorais será válida para todo o território nacional e internacional, por prazo indeterminado, contado a partir da assinatura deste contrato.
3.2 O CESSIONÁRIO se compromete que realizará a divulgação da OBRA nos canais de veiculação para fins econômicos de modo lícito e sem prejuízo proposital de divulgação preconceituosa, ou com viés de cunho violento, ou que incite a violência.
4.1 Em contrapartida à cessão dos direitos autorais, o CESSIONÁRIO fará a exposição do nome do CEDENTE ou o identificador das redes sociais (@), concedendo expressa e publicamente os créditos ao CEDENTE.
5.1 Corresponde a título de direitos autorais e como forma de pagamento ao autor o direito a 50% sobre a tiragem de cada edição da "OBRA" aprovado para publicação.
5.2 Caberá ao (a) CESSIONÁRIO (A) a obrigação de repassar o mesmo percentual na tiragem correspondente à republicação da "OBRA" quando convencionadas entre as partes.
6.1 O CEDENTE se compromete a não licenciar a obra para nenhuma empresa além do CESSIONÁRIO, cedendo o material exclusivamente ao CESSIONÁRIO.
6.2 O CEDENTE poderá continuar fazendo uso pessoal da obra em todas as suas redes sociais.
7.1 O CEDENTE declara ser o único e legítimo titular dos direitos autorais sobre a Obra, responsabilizando-se pela garantia de sua originalidade e ausência de violação a direitos de terceiros.
7.1.1 São obrigações do Cedente:
7.2. O CEDENTE será civil e/ou criminalmente responsabilizado, em caso de violação de qualquer das obrigações contratuais pelo CEDENTE, em caso de fornecimento de declarações e informações falsas e em caso de necessidade de reparação pelos danos causados ao Cessionário, respondendo pela ação ou omissão cometida, e em possível ação de regresso ou outra forma de recompor o dano, nos termos da Lei Civil vigente no País.
8.1 O CESSIONÁRIO compromete-se a utilizar a Obra cedida de acordo com as disposições legais vigentes, respeitando os direitos morais do CEDENTE e preservando a integridade e autoria da Obra.
8.2 Caso decida fazer uso da obra cedida pelo CEDENTE, esta será utilizada somente pela empresa CESSIONÁRIO (RUBICK Ltda), nos termos previstos neste contrato.
8.3 O CESSIONÁRIO representará e promoverá a obra cedida pelo CEDENTE, buscando oportunidades de licenciamentos, negociações e acordos com terceiros, monetizando re-uploads do conteúdo e tentando gerar receita nos perfis do Cessionário.
Parágrafo 1º. O CEDENTE tem ciência de que, apesar dos esforços do CESSIONÁRIO, a promoção da obra descrita no item anterior dependerá diretamente da receptividade e do momento do mercado, tratando-se de condição externa a este contrato, variável e não relacionada ao CESSIONÁRIO, em relação a qual o CESSIONÁRIO não se responsabilizará em hipótese alguma.
Parágrafo 2º. O CEDENTE declara saber, desde já, que o retorno financeiro em relação à obra cedida é uma possibilidade e não garantia, não tendo qualquer relação com a contrapartida prevista no item anterior.
8.4 O CESSIONÁRIO se obriga a adimplir suas obrigações no tempo e no modo acordados nesse contrato, fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão, informar o CEDENTE sobre insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si e exercer os direitos autorais unicamente nas modalidades expressas no presente instrumento respeitando os prazos e demais limitações fixadas pelas partes.
9.1 As partes comprometem-se a adotar todas as medidas para garantir, por si, a privacidade e proteção de todos os dados pessoais fornecidos em razão desse contrato, exclusivamente para atender a finalidade específica da execução do presente contrato.
9.2 As partes atuarão com os dados e informações de pessoas obtidos para a execução do presente contrato conforme as exigências de tratamento de dados determinadas pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
10.1 Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de 50% sobre o valor total faturado com o vídeo, bem como indenização por eventuais perdas e danos.
10.2 A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
11.1 Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
11.2 O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
11.3 A parte que romper o contrato unilateralmente e sem justa causa, estará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos e demais medidas legais cabíveis.
12.1 O (A) CESSIONÁRIO (A) poderá, ainda, averbar a presente cessão à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá o instrumento de cessão ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, junto a outros órgãos especializados.
13.1 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 As assinaturas do presente instrumento serão realizadas por ferramenta de assinatura digital e constituem obrigações válidas e exigíveis para todos os fins legais, representando a vontade.
14.1 O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, substituindo qualquer outro ajuste realizado entre as partes anteriormente, em especial, eventuais conversas havidas entre CEDENTE e CESSIONÁRIO em mensagens diretas de redes sociais (DM).
14.2 O Contrato será considerado automaticamente rescindido no caso em que o CESSIONÁRIO ou CEDENTE for notificado desta rescisão contratual com no mínimo 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: A notificação prévia de rescisão contratual poderá se dar por envio de correspondência com retorno de AR (aviso de recebimento), e/ou através de email incluídos neste documento.
14.3 E, por estarem justos e combinados, o CEDENTE assina o presente contrato, tendo eficácia de imediato após a sua assinatura para que surta seus efeitos jurídicos. Não sendo obrigatório a assinatura do CESSIONÁRIO.